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sexta-feira, 21 de abril de 2017

#BaleiaAzul🐳🐳#Paisausentes?#filhosinvisíveis?#

#BaleiaAzul🐳🐳#Paisausentes?#filhosinvisíveis?#

Vamos aproveitar a onda da Baleia Azul 🐳 para tomarmos as rédeas da vida de nossos filhos e ficar por dentro de tudo que acontece na vida deles. Vamos ser amigos e estar abertos ao diálogo, mas também vamos exercer a nossa autoridade de pais e cumprir com a nossa responsabilidade de proteger ...
de acordo com a Lei maior, a Constituição Federal 1988 ... Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (…)
A riqueza deste artigo traz muitas possibilidades de reflexão. Ele sinaliza claramente, nessa expressão, que os direitos da criança e do adolescente são de responsabilidade das gerações adultas. A família, a sociedade e o Estado são explicitamente reconhecidos como as três instâncias reais e formais de garantia dos direitos elencados na Constituição e nas leis. A referência inicial à família explicita sua condição de esfera primeira, natural e básica de atenção.

Por outro lado, cabe ao Estado garantir condições mínimas para que a família exerça sua função, para que não recaia sobre ela toda a responsabilidade e ônus. A palavra assegurar significa garantir, e garantir alguma coisa é reconhecê-la como direito.